PRECISANDO DE UMA ESPECIALISTA EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO?

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MISSÃO

Prestamos serviços jurídicos com excelência, oferecendo soluções inovadoras para obtenção de resultados favoráveis que garantam a satisfação de nossos clientes.

VALORES

Qualidade no atendimento aos nossos clientes, comprometimento, ética, integridade, respeito às pessoas, disciplina, defesa intransigente dos direitos, responsabilidade social e zelo por um bom ambiente de trabalho.

VISÃO

Queremos ser referência nos segmentos em que atuamos, sendo sempre reconhecidos pelos nossos clientes como uma empresa moderna, inovadora e eficiente.

Como Podemos Te Ajudar

O Escritório Caroline Carvalho é especialista em Direito Previdenciário com uma equipe altamente capacitada para resolver qualquer tipo de caso de forma eficiente e humanizada, confira abaixo alguns dos nossos serviços e faça o seu agendamento pelo WhatsApp para falar com nossa equipe jurídica.

Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício de natureza acidentária devido ao segurado após ter sofrido um acidente de trabalho, ou um acidente de trânsito, ou doméstico e ficado com uma sequela permanente.

Auxílio-Doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Pensão Por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que morreu ou que teve sua morte declarada pela justiça, como ocorre em casos de desaparecimento.

Aposentadoria Da Pessoa Com Deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício devido ao trabalhador que exerceu atividades laborais na condição de pessoa com deficiência.

Aposentadoria Por Tempo De Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à previdência social.

Aposentadoria Por Idade

A aposentadoria por idade é o benefício que visa garantir proteção previdenciária à velhice, sendo devida ao segurado que completar 65 anos, se for homem ou 60 anos, se for mulher.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial é concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Aposentadoria Por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário por incapacidade concedido ao segurado que, em razão de alguma moléstia ou incapacidade, não pode mais exercer atividades laborativas.

Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é destinada aos trabalhadores que trabalham na zona rural das cidades, devido a essa condição, esses trabalhadores possuem requisitos diferentes dos trabalhadores da zona urbana.

Benefício De Natureza Acidentária

O denominado auxílio acidentário é o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Regime De Previdência Complementar

É uma proteção a mais ao trabalhador após aposentadoria, é uma segurança previdenciária adicional àquela oferecida pela previdência pública.

Regime Próprio De Previdência Social

Regime próprio de previdência social, ou simplesmente RPPS, é uma modalidade de Previdência Pública voltada a servidores concursados e seus beneficiários.

BPC / LOAS

É o benefício assistencial pago pelo INSS para quem não possui contribuições ao INSS, ou não possui o tempo necessário de recolhimentos para aposentar-se.

Revisão Da Vida

É a possibilidade de recalcular as aposentadorias dos beneficiários do INSS, incluindo na média salarial, as contribuições feitas antes de julho de 1994.

Salário-Maternidade

É a remuneração que a mulher tem após o nascimento dos filhos, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos.

Por Que Somos A Melhor Solução

Nós acreditamos que cada cliente é único, por isso, realizamos um atendimento personalizado, pautado pela qualidade técnica, confiança, ética e transparência.

Possuímos duas formas de atendimento: presencial em nosso escritório de advocacia em Delmiro Gouveia ou atendimento 100% online.

Pedido Administrativo

Encaminhamos e cuidamos do seu requerimento administrativo desde a análise inicial dos documentos até a análise final do parecer do INSS.

Ação Judicial

Teve seu benefício negado ou acredita que pode ter direito a alguma revisão? Nossos especialistas podem cuidar disso para você conseguir seu benefício ou sua revisão na Justiça.

Atendimento Online

Precisando de agilidade e praticidade? Contamos com um Escritório Digital pelo qual atendemos clientes de todo o Brasil, no conforto de suas casas e com apenas alguns cliques.

Conte com Advogada Especialista em Direito Previdenciário

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Dra Caroline Carvalho Especialista em Direito Previdenciário

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Sócia Fundadora

Saiba Mais Sobre a Nossa Sócia Fundadora do Escritório de Advocacia Caroline Carvalho Advogados Abaixo.

Dra Caroline Carvalho

Dra Caroline Carvalho

Advogada e Fundadora

Dra Caroline Carvalho é uma jovem advogada formada na Universidade UNEB, especializada no Direito Previdenciário que fundou o escritório Caroline Carvalho Advogados no centro de Delmiro Gouveia em 2020.

Atualmente, conta com um quadro de advogados associados de alta performace e referência na advocacia personalizada e humanizada.

Especialidade: Direito Previdenciário.

Número da Ordem: OAB/AL 17.877

Entre em Contato Conosco

Preencha o formulário abaixo e agende o seu horário para que possamos entrar em contato com você, para tirar todas as suas dúvidas e ir em busca dos seus direitos.

Advocacia Previdenciária

Rua Sete de Setembro, 183, 1º Andar, Centro, Delmiro Gouveia - AL

Telefones de Contato

(82) 3641-2623 | (82) 99966-1787

Atendimento

Segunda a Sexta das 8h às 12h e 14h às 18h

ONDE ESTAMOS LOCALIZADOS

Perguntas Frequentes

Sim, fazemos atendimento online por videochamada como Zoom, Skype e Google Meet, assim como chamadas telefônicas.

Previdência Social é o sistema de seguro administrado pelo governo (federal, estadual e municipal) com o fim de garantir renda aos segurados na velhice, quando estão incapacitados para trabalhar ou quando morre alguém de que dependiam financeiramente.

O programa funciona usando impostos das empresas, dos trabalhadores e de contribuições de quem espontaneamente deseja fazer parte. Você precisa de um Número de Identificação Social, que é registrado quando você é contratado em um emprego ou quando você contribui de forma autônoma ou facultativa.

Se Previdência Social é o programa do governo, o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS é quem administra esse programa. O INSS é o responsável por analisar os pedidos de benefícios, conceder ou negar, e fazer os pagamentos.

O Regime Geral de Previdência Social – RGPS é o plano de benefícios, que prevê os seus direitos e obrigações previdenciários. O RGPS é mantido e administrado pelo INSS.

Enquanto você trabalha, você paga os impostos da Previdência Social, assim como as empresas.

Se você não trabalha, também pode pagar o imposto espontaneamente para ter direito aos benefícios.

Esses valores vão para um fundo, que paga benefícios para:

  • Aqueles que estão aposentados;
  • Aqueles que estão incapacitados;
  • Para os cônjuges, filhos, pais e irmãos de trabalhadores que morreram.

Cada ano que você trabalha ou contribui voluntariamente, você gera tempo de contribuição e carência que são requisitos da maioria dos benefícios.

Existem sete principais benefícios e um serviço que o RGPS oferece:

  • Aposentadorias;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
  • Pensão por morte;
  • Auxílio-reclusão;
  • Salário maternidade;
  • Serviço: Reabilitação profissional.

Contribuição é o pagamento do imposto ao INSS para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

Para os empregados, em qualquer data, e para os autônomos que prestam serviço para pessoas jurídicas, a partir de abril de 2004, essa contribuição deve ser descontada pelo contratante e repassada ao INSS.

Caso a contribuição tenha sido descontada, porém não repassada ao INSS, você não precisa se preocupar, porque não era a sua responsabilidade de fazer o pagamento do imposto.

Nos demais casos, é responsabilidade da própria pessoa fazer o pagamento correto para ter direito aos benefícios.

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